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Jurisprudências

TSTRRAg 1000726-94.2023.5.02.0316

Julgamento preferencial: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Julgamento preferencial
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Adesão a plano de demissão voluntária (pdi)
  • Empregada gestante
  • Ausência de manifestação sobre a necessidade de assistência sindical
  • Nulidade

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO PREFERENCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDI). EMPREGADA GESTANTE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. NULIDADE. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que “A autora, em depoimento pessoal de fl. 1188, confirmou ter aderido ao PDI, assim como a assistência sindical, de modo que tinha plena ciência das consequências daí advindas, inclusive no que diz respeito à ‘quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia’.” E concluiu que, “tendo a reclamante aderido ao PDI, com quitação geral do contrato de trabalho, mediante a percepção de indenização compensatória, é mesmo imperiosa a extinção do feito com resolução de mérito”. 2. Nos embargos de declaração, a parte suscitou expressamente que, “em caso de estabilidade ou garantia de emprego, o empregado deveria manifestar o interesse também perante o SINDICATO.” Ao apreciar os aclaratórios, o TRT registrou que “os pontos trazidos pela ora embargante se encontram em sede de contrarrazões e, portanto, não são recurso ‘strictu senso’ passível de expresso pronunciamento judicante”. 3. Assim, do cotejo entre as razões recursais e o acórdão regional, verifica-se que a Corte de origem não se manifestou sobre a questão relativa à necessidade de assistência sindical formal para a validade da renúncia à estabilidade gestante no âmbito do PDI. 4. Nesse contexto, a matéria não se revela acessória. Ao contrário, possui potencial para infirmar a conclusão adotada, uma vez que diz respeito à própria validade da quitação geral reconhecida. 5. Não obstante, o Tribunal Regional limitou-se a afastar a análise sob o fundamento de que a matéria teria sido suscitada em contrarrazões, deixando de enfrentar a tese, mesmo após a oposição de embargos de declaração. 6. Nesse sentido, resta caracterizada a negativa de prestação jurisdicional, por ausência de apreciação de questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICIALIDADE. Em razão do provimento do recurso de revista quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, resulta prejudicado o agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão proferido nos embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se pronuncie expressamente a respeito da alegada cláusula do PDI que exige que o trabalhador renuncie por escrito à estabilidade provisória de que é detentor. Prejudicado o exame do agravo de instrumento. Brasília, 27 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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