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Jurisprudências

TSTAIRR 0100516-34.2021.5.01.0262

Fase de execução: parcelamento do débito nos termos do artigo 916 do CPC

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO NOS TERMOS DO ARTIGO 916 DO CPC. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência pacificada do TST é de que a controvérsia acerca dos critérios para deferimento do parcelamento de débito previsto no art. 916 do CPC tem natureza infraconstitucional. II. Assim, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, é inviável o processamento do recurso de revista, pois não há violação direta a dispositivo da Constituição da República. Ausente a transcendência da causa. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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