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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0000802-72.2015.5.02.0072

Intempestividade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Intempestividade
  • Honorários Advocatícios
  • Depoimento Pessoal / Testemunha
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Competência
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo interposto após o término do prazo recursal, contado em dias úteis (art. 775 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017). Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Depoimento Pessoal / Testemunha; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Litisconsórcio e Assistência; Procuração / Mandato; Nulidade; Prazo; Valor da Causa; Provas; Revelia; Efeitos; Tempestividade

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