TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0000802-72.2015.5.02.0072
Intempestividade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Intempestividade
- Honorários Advocatícios
- Depoimento Pessoal / Testemunha
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Competência
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo interposto após o término do prazo recursal, contado em dias úteis (art. 775 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Depoimento Pessoal / Testemunha; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Litisconsórcio e Assistência; Procuração / Mandato; Nulidade; Prazo; Valor da Causa; Provas; Revelia; Efeitos; Tempestividade