TSTAIRR 0011021-92.2020.5.15.0045
Reversão: dispensa por justa causa
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Reversão
- Dispensa por justa causa
- Dessa forma, o recurso não se viabiliza
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se depreende do acórdão recorrido, o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela caracterização da justa causa por desídia no desempenho das respectivas funções e ato de indisciplina ou de insubordinação, em razão de ter o reclamante, reiteradamente, deixado de utilizar os equipamentos de proteção individual de maneira adequada. Dessa forma, o recurso não se viabiliza. De outro modo, emerge como obstáculo à revisão pretendida a orientação fixada na Súmula 126 do TST, não havendo como divisar, no caso concreto, ofensa a dispositivos de lei e da Constituição, dados os pressupostos fáticos nos quais se lastreou o Regional, não mais discutíveis nesta instância de natureza extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora