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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000480-46.2024.5.08.0209

Diferenças salariais: promoções por antiguidade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Promoções por antiguidade
  • Inobservância dos incisos ie III do §1º-a do artigo 896 da CLT

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA – CEA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS IE III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL, NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, ENGLOBANDO MATÉRIAS NÃO OBJETO DE RECURSO DE REVISTA, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II- ¿indeferir os pedidos de aplicação de multa e de majoração de honorários advocatícios formulados em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 20 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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