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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000047-76.2024.5.09.0124

Adicional de insalubridade em grau máximo: limpeza e higienização de banheiros e coleta de lixo

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade em grau máximo
  • Limpeza e higienização de banheiros e coleta de lixo
  • TST "
  • Contrato de trabalho na vigência da lei 13.467/2017
  • Norma coletiva que autoriza a prorrogação da jornada
  • Atividade insalubre

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO. USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 33 da Tabela de IRR: " Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação’ para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)? " Deve ser mantida a decisão monocrática que reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. A parte reclamada pretende afastar a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade com a alegação de que não havia ambiente insalubre e a prova pericial concluiu pela ausência de insalubridade. O TRT, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou que " Incontroverso que, durante todo o contrato de trabalho com a Ré, a Autora exerceu função de auxiliar de limpeza ", que " Segundo consta do laudo pericial produzido nos autos, embora a conclusão seja pela inexistência de insalubridade, a atividade de higienização de sanitários fazia parte da rotina diária de trabalho. E, nos termos do depoimento da preposta, os banheiros eram utilizados, em média, por 200 pessoas/dia ", que " a jurisprudência do C. TST já consolidou o entendimento de que a atividade de higienização de banheiros em locais públicos ou com grande circulação de pessoas assegura ao trabalhador o direito ao percebimento do adicional de insalubridade, nos termos do item II da Súmula nº 448 do TST ", e que " diante das informações extraídas da prova oral transcrita na r. sentença e a qual se reporta, não há como negar a ocorrência de grande fluxo de pessoas nas instalações sanitárias do local aonde a Autora trabalhava, resultando na sua exposição à insalubridade em grau máximo - em conformidade com o entendimento consolidado na Súmula nº 448, II, do C. TST ". Estabelecido o contexto acima descrito, constata-se que o entendimento do TRT está em consonância com a jurisprudência adotada no âmbito do TST, Súmula 448, II, do TST, que dispõe: " A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR- 15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano ". Agravo a que se nega provimento. CONTRATO DE TRABALHO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DE DISPENSA DA LICENÇA PRÉVIA PELA AUTORIDADE COMPETENTE Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 149 da Tabela de IRR, cuja delimitação mais recente é a seguinte: "(i) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida cláusula de norma coletiva que autoriza, independentemente da licença prévia da autoridade competente (CLT, art. 60, caput), regime de trabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre?; (ii) inclusive quanto ao labor prestado antes da vigência do art. 611-A, XIII, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017?; e (iii) há necessidade de previsão expressa na norma coletiva quanto ao ambiente insalubre e à dispensa da licença prévia?". Deve ser mantida a decisão monocrática que reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". A redação do art. 60, caput, da CLT não foi alterada pela Lei 13.467/2017, a qual incluiu o parágrafo único no citado dispositivo com o seguinte teor: " Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso ". Porém, a Lei 13.467/2017 inseriu na CLT o art. 611-A nos seguintes termos: " Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...) XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho; ". No caso concreto não se discute a jornada de 12x36, mas compensação de jornada e banco de horas, no caso de empregada sujeita a atividade insalubre. Por outro lado, a jurisprudência da Sexta Turma do TST é no sentido de que deve haver a previsão expressa na norma coletiva sobre a dispensa da aplicação do art. 60, caput, da CLT, o que não é o caso dos autos. Assim, no caso dos autos entende a Sexta Turma do TST que é inválida a compensação em atividade insalubre, como decidido pelo Tribunal Regional. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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