TSTEDCiv-Ag-AIRR 1122-77.2016.5.12.0018
Multa por litigãncia de má-fé
- Direito do Trabalho
- Multa por litigãncia de má-fé
- Duração do Trabalho
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Penalidades Processuais
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA POR LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ. Não há omissão a ser sanada, na medida em que a Turma manteve a condenação por litigância de má-fé com base em provas constantes nos autos que demonstram a alteração da verdade dos fatos pela reclamante. Hipótese em que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher