TSTEDCiv-AIRR 0000257-35.2023.5.12.0042
Multa convencional: contradição não configurada
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Multa convencional
- Contradição não configurada
- Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO SINDICATO RECLAMANTE. MULTA CONVENCIONAL. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O vício da contradição a justificar a oposição de embargos de declaração relaciona-se a proposições, existentes no acórdão embargado, antagônicas entre si. Isto é, se, na decisão impugnada, constassem afirmações opostas, incoerentes ou desacordadas, existiria fundamento para a oposição de embargos declaratórios, o que não se verifica no caso em liça e tampouco é mencionado pelo embargante, tendo em vista que alicerça as alegações de contradição em relação à jurisprudência desta Corte Superior que trata acerca da questão controvertida. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 11 de março de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
Indexação
Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais