TSTAg-AIRR 1000763-04.2024.5.02.0085
Regime 12x36: validade
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Regime 12x36
- Validade
- Justa causa
- Abandono de emprego
- Multa do art. 477 da CLT
- Honorários periciais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. REGIME 12X36. VALIDADE. 2. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. 3. MULTA DO ART. 477 DA CLT. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 6. PERÍCIA CONTÁBIL. ERRO DE CÁLCULO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 15 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator