Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0010920-97.2023.5.15.0094

Jornada de trabalho: regime 12x36

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Jornada de trabalho
  • Regime 12x36
  • Invalidade
  • Fixação em acordo coletivo ou individual não comprovada
  • Trabalho noturno
  • Prorrogação

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 12X36. INVALIDADE. TRANSCRIÇÃO QUE NÃO CONTÉM TODOS OS FUNDAMENTOS FÁTICOS ADOTADOS NA DECISÃO. FIXAÇÃO EM ACORDO COLETIVO OU INDIVIDUAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Recurso de revista interposto pela ré contra acórdão proferido pelo TRT da 15ª Região. 2. Do relato realizado pelo TRT, nota-se que o juízo de primeiro grau apontou para a ausência de provas sobre a existência de acordo coletivo ou individual que fixasse o regime 12x36. Por tal razão, reconheceu-se a invalidade da escala adotada e, por consequência, a ré fora condenada por diferenças salariais de horas extras. 3. De um lado tem-se que o trecho do acórdão transcrito na minuta de recurso de revista (fl. 508) não contém todas as razões fáticas adotadas pelo Tribunal de origem para a invalidação do regime especial de trabalho. Por outro, a falta de manifestação expressa do Tribunal Regional sobre a existência de acordo coletivo de trabalho válido implica a falta de prequestionamento, a obstar o conhecimento da matéria. Incidência da Súmula n.º 297 do TST. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 12X36. INVALIDADE. TRABALHO NOTURNO. PRORROGAÇÃO. APURAÇÃO DE VALORES JÁ PAGOS A TÍTULO DE ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O acórdão recorrido carece de análise expressa sobre os valores já pagos pelo trabalho noturno realizado pelo demandante. Incidência do óbice da Súmula n.º 297 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 25 de fevereiro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.