TSTRR 66600-55.2009.5.15.0095
Omissão em relação à tempestividade do seu agravo interno configurada
- Direito do Trabalho
- Omissão em relação à tempestividade do seu agravo interno configurada
- Efeito modificativo
- Caixa econômica federal
- Funções de confiança
- Integração na base de cálculo das vantagens pessoais
- Plano de cargos comissionados de 1998
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. OMISSÃO EM RELAÇÃO À TEMPESTIVIDADE DO SEU AGRAVO INTERNO CONFIGURADA. EFEITO MODIFICATIVO. No tocante aos questionamentos do ora embargante com relação à base de cálculo das horas extras e à impossibilidade de aplicação do OJ Transitória 70 da SBDI-1 do TST, não se constata omissão. Já com relação à tempestividade do agravo interno do reclamante, assiste razão à parte. De fato, o seu apelo é tempestivo, pois não foi considerada a disposição do ATO GDGSET.GP. Nº 362, de 16 de setembro de 2019, que transferiu o feriado do dia do Servidor para o dia 31 de outubro de 2019 e prorrogou os prazos que se iniciam no dia 31 para o dia 04 de novembro de 2019. Assim, a fim de sanar omissão na decisão embargada, deve ser declarada a tempestividade do agravo interno do reclamante para que se prossiga no exame do seu recurso. Embargos parcialmente declaratórios providos, imprimindo efeito modificativo. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FUNÇÕES DE CONFIANÇA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS DE 1998. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FUNÇÕES DE CONFIANÇA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS DE 1998. Ante possível violação do art. 468 da CLT, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IV –RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FUNÇÕES DE CONFIANÇA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS DE 1998. Extrai-se do acórdão regional que a reclamada instituiu novo Plano de Cargos e Salários (PCS/98) e Plano de Cargos Comissionados (PCC/98), substituindo a rubrica "função de confiança", que integrava a base de cálculo das vantagens pessoais 2062 e 2092, pelo "cargo comissionado" e pela "CTVA", que deixaram de fazer parte da base de cálculo das vantagens pessoais . De acordo com o entendimento consolidado desta Corte, a supressão do "cargo comissionado" e da "CTVA" da base de cálculo das vantagens pessoais consubstancia alteração contratual lesiva ao obreiro, nos moldes do art. 468 da CLT. Precedentes. Nesse contexto, tal como proferida e à luz dos precedentes desta Corte Superior acerca da matéria, a decisão regional viola o artigo 468 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento parcial aos embargos declaratórios para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, nos termos do art. 897-A da CLT, sanar omissão para declarar a tempestividade do agravo interno do reclamante e, com isso, prosseguir no exame do seu recurso; II) dar provimento ao agravo interno para prosseguir na análise do agravo de instrumento; III) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; IV) conhecer do recurso de revista do reclamante, por violação do art. 468 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir as diferenças salariais no pagamento das vantagens pessoais em face do cômputo na base de cálculo das "funções de confiança", posteriormente transformadas em "CTVA" e "Cargo Comissionado", com todos os reflexos e parcelas vencidas e vincendas, conforme se apurar em liquidação, observada a prescrição quinquenal pronunciada, bem como condenar a reclamada a repassar à FUNCEF os valores atinentes à contribuição de custeio e à reserva matemática incidentes sobre as parcelas devidas ao autor. Acresce-se à condenação o valor de R$ 20.000,00, para fins de cômputo das custas processuais.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Compensação; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo