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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 65-22.2021.5.05.0025

Caixa econômica federal: base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ats)

  • Direito do Trabalho
  • Caixa econômica federal
  • Base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ats)
  • Vantagem pessoal (rubrica 049)
  • Impossibilidade
  • ATS e da Vantagem Pessoal
  • VP-049

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). VANTAGEM PESSOAL (RUBRICA 049). INCLUSÃO DAS PARCELAS FUNÇÃO GRATIFICADA, PORTE DE UNIDADE E GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL, PREVISTAS NO REGULAMENTO DA EMPRESA (RH 115). IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . 1. A controvérsia dos autos cinge-se em definir se as parcelas de natureza salarial "Função Gratificada" , "Porte de Unidade" e "Gratificação Semestral" previstas no normativo interno RH 115 da Caixa Econômica Federal compõem a base cálculo do Adicional por Tempo de Serviço – ATS e da Vantagem Pessoal – VP-049. 2. O eg. TRT entendeu que o ATS " tem como base de cálculo as verbas pagas sob as rubricas "salário-padrão" , ou "salário padrão" somado a seu complemento, e não sobre a remuneração mensal total ou a soma das parcelas de natureza salarial, como pretende a reclamante ", conforme o normativo interno RH 115 da CEF. Desta feita, não estão inclusas no cálculo as parcelas "Função Gratificada" , "Porte de Unidade" e "Gratificação Semestral" . Registrou, ainda, com base no contexto fático-probatório dos autos, que a autora nunca percebeu "complemento de salário-padrão" , tampouco "Porte de Unidade" . Assim, concluiu que a base de cálculo do ATS da reclamante é somente o "salário-padrão" . 2. Considerando que a matéria controvertida está submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema nº 36 da Tabela de IRR), ainda pendente de julgamento no âmbito desta Corte Superior, revela-se adequado o reconhecimento da transcendência jurídica da causa. 3. No mérito, verifica-se que o acórdão regional está em consonância com o entendimento firmado por esta 7ª Turma, harmonizado com a jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no sentido de que, ainda que as parcelas "Função Gratificada" e "Gratificação Semestral" (bem como a parcela " Porte de Unidade" , comprovadamente nunca percebida pela autora, conforme consignado pelo tribunal de origem) tenham natureza salarial, o texto da norma regulamentar da Caixa Econômica Federal RH 115 é claro em disciplinar que a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço – ATS e da Vantagem Pessoal – VP-049 limita-se realmente ao "salário-padrão" e a eventual "complemento do salário padrão" – este nunca percebido pela reclamante, reitera-se. Entendimento diverso resultaria em afronta ao art. 114 do Código Civil. 4. Conclui-se, assim, que o agravo deve ser desprovido, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Gratificação de Função

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