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Jurisprudências

STFRE 1.583.605 AgR

Contribuição ao Fundo do Ensino Profissional Marítimo

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição ao Fundo do Ensino Profissional Marítimo - FDEPM. Cerceamento de defesa. Prova pericial. Preclusão. Natureza jurídica de contribuição. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Agravo Não Provido.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental oposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa em razão da ausência de produção de prova pericial; e (ii) saber qual a natureza jurídica da contribuição destinada ao Fundo do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM).

III. Razões de decidir

3. As alegações da parte recorrente são impertinentes e decorrem de mero inconformismo, não apresentando argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada.

4. A questão do cerceamento de defesa, decorrente da preclusão da prova pericial, possui índole infraconstitucional, e a revisão das conclusões da Corte de origem exigiria a análise de legislação infraconstitucional, o que é vedado em recurso extraordinário.

5. A natureza jurídica da contribuição ao FDEPM também se restringe ao âmbito infraconstitucional, de modo que a superação do decidido pelo Tribunal de origem demandaria a reanálise da legislação infraconstitucional aplicável, configurando ofensa reflexa à Constituição.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo Regimental Não Provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.4.2026 a 4.5.2026.

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