STJEDcl no AgRg no AREsp 3.235.923
Estupro de vulnerável: dosimetria
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Dosimetria
- Correção de erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material.
2. Constado erro material no julgado. Ao afastar a figura tentada do crime de estupro de vulnerável e restabelecer o aresto de apelação, inclusive em relação à dosimetria, o acórdão embargado, por via reflexa, não observou o benefício relativo à exclusão da agravante descrita no art. 61, II, "f", do CP, concedido pelo voto vencedor na ocasião do julgamento da revisão criminal, o que configura reforma para piorar. Pena definitiva corrigida para 8 anos de reclusão, em regime semiaberto.
3. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material na dosimetria da pena definitiva do embargante, que fica estabelecida em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.