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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10896-38.2022.5.03.0062

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: rito sumaríssimo

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA  IRREGULARIDADE DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. No caso, o acórdão regional manteve a sentença a qual reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, diante da ocorrência de irregularidades no recolhimento dos depósitos do FGTS . A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a ausência ou irregularidades nos depósitos de FGTS implica falta grave do empregador, hábil a configurar hipótese de rescisão indireta, nos termos do artigo 483, "d", da CLT. Precedentes. Incidência da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Rescisão do Contrato de Trabalho

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