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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101973-61.2017.5.01.0062

Professor: redução da carga horária

  • Direito do Trabalho
  • Professor
  • Redução da carga horária
  • Ausência de diminuição do número de alunos
  • Óbice de natureza processual
  • Preparo / Deserção
  • Redução Carga Horária

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. AUSÊNCIA DE DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Preparo / Deserção; Redução Carga Horária

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