TSTE-Ag-RR 239-95.2020.5.06.0006
Reclamada: benefício da justiça gratuita concedidos ao reclamante
- Direito do Trabalho
- Reclamada
- Benefício da justiça gratuita concedidos ao reclamante
- Comprovação de insuficiência de recursos por simples declaração
- Assistência Judiciária Gratuita
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. RECLAMADA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDOS AO RECLAMANTE. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. 1 - No caso dos autos, a Segunda Turma, ao julgar o agravo, manteve a decisão monocrática que restabeleceu os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, ao admitir a comprovação de hipossuficiência por meio de simples declaração. 2 - Cinge-se o debate na possibilidade de comprovação da insuficiência de recursos, para concessão dos benefícios da justiça gratuita, por meio de declaração de hipossuficiência. 3 – A matéria foi submetida ao Tribunal Pleno, por meio do IRR 21 da Tabela de Recursos Repetitivos, tendo sido firmada a seguinte tese: " II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal ". 4 - A divergência apresentada pela parte em seu recurso de embargos encontra-se, portanto, superada por entendimento vinculante firmado pelo Tribunal Pleno do TST, atraindo o óbice do art. 894, § 2º, da CLT. 5 - Embargos não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Turno Ininterrupto de Revezamento