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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.218.411

Trabalho em condições insalubres: insuficiência do acervo probatório declarada na origem

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. INSUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO DECLARADA NA ORIGEM. DESCONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O Tribunal de origem, soberano na delimitação dos fatos, considerou que as provas apresentadas pelo autor são insuficientes para concluir pela exposição permanente e habitual a condições insalubres de trabalho.

2. A desconstituição das premissas em que se assenta o acórdão recorrido para chegar a desfecho diferente, como se requer na petição do agravo (ainda que o agravante a considere como revaloração), não é viável sem acurado reexame de fatos e provas, providência sabidamente incompatível com o propósito do recurso especial, a teor do contido na Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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