TSTEDCiv-Ag-Emb-Ag-Emb 0011392-81.2023.5.18.0008
Multa por embargos de declaração: reputados protelatórios aplicada no tribunal regional
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Multa por embargos de declaração
- Reputados protelatórios aplicada no tribunal regional
- Inexiste, portanto, omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPUTADOS PROTELATÓRIOS APLICADA NO TRIBUNAL REGIONAL. RECURSO DE EMBARGOS DESFUNDAMENTADO POR FORÇA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Embargos de declaração opostos sob a alegação de omissão quanto à necessidade de sobrestamento do feito em razão de a matéria de fundo encontrar-se afetada ao Tema 149 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST. A decisão embargada manteve a negativa de seguimento ao recurso de embargos com fulcro exclusivo no item I da Súmula 422 do TST, por ausência de impugnação específica ao fundamento que ensejara o desprovimento do agravo em agravo de instrumento, relativo à multa por embargos de declaração protelatórios e à alegação de negativa de prestação jurisdicional. Não houve exame do mérito da controvérsia atinente ao regime de compensação de jornada em ambiente insalubre. Inexiste, portanto, omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 30 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator