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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 10231-76.2015.5.01.0012

Vínculo de emprego com o banco afastado: licitude da terceirização

  • Direito do Trabalho
  • Vínculo de emprego com o banco afastado
  • Licitude da terceirização
  • Condenação em horas extras independente do reconhecimento do vínculo
  • Omissão não configurada
  • Horas Extras
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO AFASTADO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE PELO STF. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. CONDENAÇÃO EM HORAS EXTRAS INDEPENDENTE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO. PEDIDO SUCESSIVO NÃO APRECIADO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – Esta 2ª Turma deu provimento ao agravo para ajustar o dispositivo da decisão agravada e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que aprecie o pedido sucessivo constante do recurso ordinário da reclamante, de reconhecimento da condição de financiária. 2 – A reclamada alega omissão quanto ao fato de que o Tribunal Regional já analisou o pedido sucessivo no acórdão de embargos de declaração. 3 – Todavia, ao contrário do que alega a embargante, o pedido sucessivo da autora não foi analisado à luz das atividades exercidas pela primeira reclamada, sua empregadora, uma vez que o exame do Tribunal Regional se limitou à relação com as demais tomadoras de serviços. Assim, não estando caracterizada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, tem-se por inviável o acolhimento dos presentes embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional; Financeiras / Equiparação Bancário

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