TSTAg-ROT 1004684-71.2020.5.02.0000
Decisão que indeferiu o processamento da exceção de pré-executividade
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Decisão que indeferiu o processamento da exceção de pré-executividade
Ementa
AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PROCESSAMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SBDI-2 DO TST E DA SÚMULA 267 DO STF. Essa Corte, em reiteradas oportunidades, firmou posição no sentido de que a decisão que indefere o processamento da exceção de pré-executividade é passível de impugnação mediante embargos à execução (art. 884, caput , da CLT) ou de terceiro (art. 996, caput , do CPC), e, sucessivamente, agravo de petição (art. 897, "a", da CLT), o que, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 92 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho e da Súmula nº 267 do Supremo Tribunal Federal, elide o cabimento do mandado de segurança. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento.