TSTAIRR 49-32.2020.5.17.0005
Deserção do recurso de revista: comprovante de pagamento das custas
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Comprovante de pagamento das custas
- Ausência da guia gru
- Dispensa por justa causa
- Reversão
- Participação nos lucros e resultados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA DA GUIA GRU. O Regional reputou deserto o recurso de revista pela ausência de juntada da guia GRU referente ao pagamento das custas processuais. Nesse contexto, afasta-se a deserção do recurso de revista declarada na origem, estando viabilizado o exame dos demais pressupostos de admissibilidade do apelo, conformeOJ 282da SbDI-1 do TST. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DESFUNDAMENTADO - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 896, "A" E "C", DA CLT E SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.