TSTAg-AIRR 1782-30.2017.5.09.0015
Cargo de confiança: horas extraordinárias
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Horas extraordinárias
- Descanso semanal remunerado e feriados
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Adicional de Insalubridade
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não preenche os pressupostos do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que indica trecho do v. acórdão regional que não contém o prequestionamento da controvérsia, bem como não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, mas parte de premissas fáticas diversas do registrado no v. acórdão regional, a evidenciar sua intenção de reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do c. TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Cargo de Confiança