TSTAIRR 0000963-16.2023.5.07.0023
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: custas processuais
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Custas processuais
- Ausência de recolhimento
- Deserção do recurso de revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou, pois, de fato, a parte reclamante não comprovou o recolhimento das custas processuais, restando configurada, portanto, a deserção do recurso. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas. Brasília, 26 de setembro de 2025.. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator