TSTAg-AIRR 0001796-49.2024.5.07.0039
Acúmulo de função
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de função
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. Na hipótese, a Corte Regional consignou, com base na produzida nos autos, que o reclamante desenvolvia o acesso por cordas desde sua admissão. Ressaltou que “o conjunto probatório deixe inequívoca a qualificação técnica do reclamante, vislumbra-se que a atividade de alpinista ou rapel, estando intrinsicamente ligada à função de pintor industrial com uso regular de EPIs”. Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que a função desempenhada não tem ligação com o cargo para o qual o reclamante foi contratado, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Ademais, o TRT não decidiu com base nas regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração do escopo probatório dos autos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora