TSTAg-ED-AIRR 11468-25.2020.5.15.0031
Agravo em embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista – regência pela lei nº 13.467/2017 - recurso de revista…
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST . Mantém-se, por fundamento diverso, a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com esteio na diretriz da Súmula 218 do TST. Agravo a que se nega provimento , com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e condenar o agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento).