TSTAg-AIRR 100657-58.2017.5.01.0241
Responsabilidade subsidiária: fundamentos expendidos no acórdão recorrido não impugnados em sua inteireza
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente Público
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA TERCEIRA RECLAMADA TRANSPETRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE REGISTRA QUE A RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DA 3ª RECLAMADA NÃO DECORRE DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 331 DO TST, MAS SIM DO DISPOSTO NO ARTIGO 455 DA CLT. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I, DO TST. FUNDAMENTOS EXPENDIDOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS EM SUA INTEIREZA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da terceira reclamada, ainda que por fundamento diverso . Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público