TSTAIRR 0017023-98.2016.5.16.0010
Execução: competência da justiça do trabalho
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Competência da justiça do trabalho
- Coisa julgada
- Requisito do artigo 896, § 1.º
- A, i, da CLT não atendido
- Ausência de transcrição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1.º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, ao se insurgir quanto aos temas em epígrafe, a parte recorrente não indicou os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso, nos termos do artigo 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora