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Jurisprudências

TSTAIRR 0017023-98.2016.5.16.0010

Execução: competência da justiça do trabalho

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Competência da justiça do trabalho
  • Coisa julgada
  • Requisito do artigo 896, § 1.º
  • A, i, da CLT não atendido
  • Ausência de transcrição

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1.º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, ao se insurgir quanto aos temas em epígrafe, a parte recorrente não indicou os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso, nos termos do artigo 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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