TSTAg-AIRR 1001910-80.2017.5.02.0709
Tíquete-alimentação: natureza salarial
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Tíquete-alimentação
- Natureza salarial
- Reflexos no FGTS
- Prescrição trintenária
- A Corte a quo fundamentou a decisão na diretriz da Súmula 206 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS NO FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Quanto à natureza jurídica do auxílio-alimentação, o recurso encontra óbice na Súmula 126 do TST. E no tocante à prescrição do FGTS o regional consignou que na petição inicial nada foi requerido acerca de FGTS não recolhido, havendo registro apenas de pedido de reflexos do FGTS em parcelas alegadamente não pagas no curso do contrato de trabalho. A Corte a quo fundamentou a decisão na diretriz da Súmula 206 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de novembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator