Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - BANCÁRIO CARGO DE CONFIANÇA DESCARACTERIZAÇÃO RECONHECIMENTO DA 7ª E 8ª HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PREVISÃO EM NORMA COLETIVA CLÁUSULA 11ª DA CCT 2018/2020 - POSSIBILIDADE. Com ressalva do entendimento pessoal deste relator, a jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de conferir validade à Cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho que autorizou a compensação das horas extraordinárias com a gratificação de função à luz do Tema 1046 de Repercussão Geral do STF. Precedentes. Incidência da Súmula nº 333 do TST e art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.