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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 81-65.2020.5.07.0021

Possibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - BANCÁRIO  CARGO DE CONFIANÇA  DESCARACTERIZAÇÃO  RECONHECIMENTO DA 7ª E 8ª HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS  COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO  PREVISÃO EM NORMA COLETIVA  CLÁUSULA 11ª DA CCT 2018/2020 - POSSIBILIDADE. Com ressalva do entendimento pessoal deste relator, a jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de conferir validade à Cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho que autorizou a compensação das horas extraordinárias com a gratificação de função à luz do Tema 1046 de Repercussão Geral do STF. Precedentes. Incidência da Súmula nº 333 do TST e art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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