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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 20894-22.2018.5.04.0101

Horas extras: cargo de confiança

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Justiça gratuita
  • Pessoa natural
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126 DO TST. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. 2. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. APLICAÇÃO DO TEMA 188 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 188 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito com relação ao tópico " horas extras- cargo de confiança ", ante a aplicação de óbice processual  Súmula 126 do TST. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Além disso, no tocante à matéria " justiça gratuita  pessoa natural " constata-se que foi negado provimento ao recurso sob o fundamento de que a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela pessoa natural é suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita. Conforme se infere do Tema 188 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal tem entendimento firmado no sentido de que " a questão sobre o preenchimento dos requisitos para assistência jurídica gratuita às pessoas naturais quanto à comprovação do estado de hipossuficiência tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança

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