TSTAg-RRAg 10191-94.2022.5.03.0044
Jornada de trabalho e intervalo intrajornada: deficiência de fundamentação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho e intervalo intrajornada
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da súmula n.º 422 do TST
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO E INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E DA SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). 2. A segunda ré sustenta, em síntese, que a decisão monocrática agravada equivocadamente asseverou que o recurso de revista não preencheu o requisito formal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Ocorre que o Relator, em momento algum, assentou que o recurso de revista não preencheu o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pelo que contrário, a decisão monocrática analisou o mérito (jornada de trabalho e intervalo intrajornada) e consignou que a v. decisão regional decidiu em sintonia com o entendimento nas Súmulas n.ºs 74, III, e 338, do TST, além de que o acórdão recorrido decidiu com base nas provas dos autos, pelo que aplicou o óbice da Súmula n.º 126 do TST. 4. Nesse contexto, o óbice que a segunda ré deveria ter impugnado, de forma direta e específica no presente agravo, dizia respeito à incidência da Súmula nº 126 do TST, bem como o disposto nas Súmulas n.ºs 74, III, e 338, do TST. 5. A ausência de impugnação da decisão nos termos em que proferida não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e atrai a incidência do entendimento consubstanciado na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Valor da Causa