TSTAg-AIRR 0001344-83.2023.5.13.0014
Nulidade processual: cerceamento de defesa
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade processual
- Cerceamento de defesa
- Complementação do laudo pericial perícia
- Norma coletiva
- Ausência de interesse recursal
- Majoração dos honorários advocatícios de sucumbência
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE PROCESSUAL – CERCEAMENTO DE DEFESA – COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL PERÍCIA – NORMA COLETIVA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA Apesar de reconhecida a transcendência econômica, não prospera o Agravo, pois proferida a decisão agravada em estrita observância aos artigos 932, III e IV, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora