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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001344-83.2023.5.13.0014

Nulidade processual: cerceamento de defesa

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Nulidade processual
  • Cerceamento de defesa
  • Complementação do laudo pericial perícia
  • Norma coletiva
  • Ausência de interesse recursal
  • Majoração dos honorários advocatícios de sucumbência

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE PROCESSUAL – CERCEAMENTO DE DEFESA – COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL PERÍCIA – NORMA COLETIVA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA Apesar de reconhecida a transcendência econômica, não prospera o Agravo, pois proferida a decisão agravada em estrita observância aos artigos 932, III e IV, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República. ‎Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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