Jurisprudências
TSTAg-RRAg 100169-25.2018.5.01.0482
Indenização do art. 467 da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização do art. 467 da CLT
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO DO ART. 467 DA CLT. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT APLICADO PELA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Correção Monetária