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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100169-25.2018.5.01.0482

Indenização do art. 467 da CLT

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO DO ART. 467 DA CLT. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT APLICADO PELA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Correção Monetária

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