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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010444-96.2024.5.03.0146

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: vínculo de emprego

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. TRABALHADOR RURAL. O Tribunal Regional concluiu que “os elementos de prova dos autos condizem com a conclusão da origem acerca da inexistência de vínculo de emprego, ficando nítida a relação familiar, pautada por afeto e pela cooperação do autor na administração da Fazenda, que é de sua propriedade, de sua avó e demais entes da família” e, para se chegar à conclusão diversa, de existência do vínculo de emprego, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Ressai, ainda, do histórico jurídico-factual ter o Colegiado de origem se orientado não pelas regras do ônus subjetivo da prova, mas sim pelo princípio da persuasão racional do artigo 131 do CPC, frente ao qual não se divisa a insinuada vulneração doa artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC. Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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