TSTAg-RR 1000920-78.2022.5.02.0074
Alteração contratual ou das condições de trabalho
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Alteração contratual ou das condições de trabalho
- Óbice processual ao exame do recurso de revista
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. ÓBICE PROCESSUAL AO EXAME DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 5.015,27 ¿ cinco mil e quinze reais e vinte e sete centavos, equivalente a 1% do valor da causa (R$ 501.527,36), em favor da parte reclamada. Brasília, 10 de dezembro de 2024.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator