TSTRR 0010103-02.2024.5.03.0007
Rescisão indireta: irregularidades nos recolhimentos do FGTS
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Irregularidades nos recolhimentos do FGTS
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADES NOS RECOLHIMENTOS DO FGTS. TEMA 70 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme tese firmada pelo Pleno desta Corte no julgamento do RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032 (Tema 70 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 461 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e deferir os pedidos correlatos formulados na petição inicial, conforme se apurar em liquidação de sentença, deduzidos os valores já quitados a mesmo título. Custas inalteradas. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios