TSTAIRR 0010170-03.2025.5.03.0016
Vínculo de emprego: apelo desfundamentado
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Apelo desfundamentado
- Item i da súmula 422 do TST
- Honorários de sucumbência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – VÍNCULO DE EMPREGO. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Prejudicada a análise do tema, pois dependia da admissão do recurso quanto ao tema principal, o que não ocorreu.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema ¿VÍNCULO DE EMPREGO¿ e reputar prejudicada a análise do tema ¿HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA¿. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator