TSTAIRR 0000213-69.2025.5.05.0291
Incompetência material da justiça do trabalho: existência de regime jurídico administrativo no município reclamado
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Incompetência material da justiça do trabalho
- Existência de regime jurídico administrativo no município reclamado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXISTÊNCIA DE REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO NO MUNICÍPIO RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para julgar causa envolvendo servidor estatutário do Município reclamado. No caso, o Tribunal registrou que "tendo em vista o reconhecimento da natureza estatutária do vínculo mantido entre as partes, esta Justiça Especializada não é competente para processar e julgar a presente demanda judicial.". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência. Brasília, 31 de agosto de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator