TSTRRAg 1244-08.2017.5.05.0291
A) agravo de instrumento em recurso de revista: ileso, pois, os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento em recurso de revista
- Greve
- Desconto salarial relativo ao dia de paralisação
- B) recurso de revista
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Direito de Greve
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada, sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia, concluindo pela ilegalidade do desconto salarial relativo ao dia de paralisação. Logo não há falar em nulidade do acórdão regional e, tampouco, em prestação jurisdicional incompleta, porquanto não demonstrado, nenhum vício na decisão recorrida, mas mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. Ileso, pois, os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. GREVE. DESCONTO SALARIAL RELATIVO AO DIA DE PARALISAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da possível violação do art. 7º, caput , da Lei nº 7.783/89, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. GREVE. DESCONTO SALARIAL RELATIVO AO DIA DE PARALISAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Segundo entendimento desta Corte, salvo em situações excepcionais, o empregador não está obrigado a pagar os salários correspondentes aos dias em que não foi prestado serviço pelo empregado o qual aderiu à greve, independentemente da declaração de abusividade, ou não, do movimento. Isso porque, nos termos do art. 7º da Lei nº 7.783/89, na paralisação decorrente da greve, ocorre a suspensão do contrato de trabalho. Assim, o risco de não recebimento de salários é inerente ao movimento paredista, e, em regra, deve ser assumido pelos seus participantes. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o processamento do recurso de revista; b) conhecer do recurso de revista por ofensa ao art. 7º, caput, da Lei nº 7.783/89 e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação do reclamado a restituir a seus empregados os valores descontados em razão de falta do trabalho no dia 28/4/2017 e, por consequência, julgar improcedentes os pedidos formulados na ação civil pública. Custas, em reversão, a cargo da parte autora.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Direito de Greve