STJAgRg no HC 1.024.592
Tráfico de drogas: writ concomitante à interposição de recurso próprio
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Writ concomitante à interposição de recurso próprio
- Violação do princípio da unirrecorribilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, o habeas corpus fora impetrado de forma concomitante à interposição do recurso cabível, em evidente violação do princípio da unirrecorribilidade, circunstância que obsta o conhecimento do remédio constitucional. Precedentes.
2. Esse writ, que não tem por finalidade a tutela imediata da liberdade de locomoção, não pode ser admitido para reexame de questão idêntica à já suscitada em recurso especial. Além disso, ao analisar o agravo em recurso especial, esta Corte se manifestou quanto à impossibilidade de se discutir matéria não apreciada pelo tribunal de origem.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.