TSTEDCiv-EDCiv-Ag-ARR 11203-67.2015.5.03.0181
Reserva matemática: julgamento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reserva matemática
- Julgamento
- Extra petita
- Matéria de ordem pública
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Compensação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. JULGAMENTO. EXTRA PETITA . MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. No caso, ao contrário do que alega o ora embargante, verifica-se terem sido impugnados, nas razões de agravo de instrumento, os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, tendo a reclamante apontado o equívoco do referido despacho quanto ao tema, razão pela qual não se configura inobservância à Súmula n° 422 desta Corte. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Compensação; Prescrição; FGTS; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Reflexos; Divisor; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência