TSTEDCiv-Ag-Ag-E-RR 20100-90.2008.5.17.0003
Multa do art. 1.021, §4º, do CPC
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa do art. 1.021, §4º, do CPC
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
- Base de Cálculo
- Prescrição
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. Devem ser acolhidos os embargos de declaração apenas para esclarecer que a multa aplicada no acórdão embargado, com fulcro no art. 1.021, § 4°, do CPC/2015, ficará com sua exigibilidade suspensa em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita à parte reclamante, nos termos dos arts. 98, § 3º, e 1.021, § 5º, do CPC/2015. Embargos de declaração acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Base de Cálculo; Base de Cálculo; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional