TSTAIRR 0010584-02.2023.5.15.0092
Horas extras: incidência do óbice da súmula n° 126 do TST
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Incidência do óbice da súmula n° 126 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. Tribunal Regional, com base no exame do conjunto fático-probatório, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, ao fundamento de que “o estudo de todo o contexto não deixou dúvidas acerca da coerente forma como o Juízo de origem aplicou os princípios que regem a prova no Processo do Trabalho”. A Corte local consignou, ainda, quanto às alegações da reclamada, que é “visível a contraditoriedade entre os depoimentos prestados por seu preposto e sua testemunha apresentada”. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator