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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 21014-49.2017.5.04.0732

Compensação: gratificação de função com as horas extras deferidas

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Compensação
  • Gratificação de função com as horas extras deferidas
  • Como consequência, é inaplicável a Súmula nº 109 do TST
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Decisão completa, válida e devidamente fundamentada
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SINDICATO AUTOR EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. CEF. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSISTÓRIA Nº 70 DA SBDI-1, DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. E sta Corte Uniformizadora tem decidido reiteradamente no sentido de que deve haver a dedução de valores a título de gratificação de função com as horas extras laboradas no caso dos empregados da CEF, sendo possível a compensação entre o valor pago a título de cargo comissionado com a quantia devida a título de horas extras em face do enquadramento da parte autora no artigo 224, caput , da CLT, decorrente da adesão ineficaz ao Plano de Cargos Comissionados da Caixa Econômica Federal. Tal interpretação advém do fato de inexistir o efetivo exercício do cargo de confiança. Como consequência, é inaplicável a Súmula nº 109 do TST. Incidência da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI- 1, desta Corte Superior. Precedentes. De mais a mais, esta Corte também pacificou o entendimento de que a dedução a que se refere a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 do TST diz respeito apenas à diferença entre as gratificações de função referentes às jornadas de 6 e 8 horas e as horas extras deferidas. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos agravos internos do sindicato autor e da parte ré.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Liquidação / Cumprimento / Execução; Prescrição; FGTS; Gerentes; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Legitimidade Ativa

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