Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001603-52.2023.5.02.0019

Verbas rescisórias: concessão da justiça gratuita ao reclamante

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. A reclamada, nas razões do agravo, limita-se a afirmar, genericamente, que o seu agravo de instrumento cumpriu os ditames impostos na lei e que o seu recurso não poderia ter sido denegado por meio de decisão monocrática, sem se insurgir especificamente contra os fundamentos constantes da decisão agravada. No caso, a agravante sequer faz referência aos temas de seu agravo de instrumento denegado, argumentando genericamente sobre o instituto da transcendência, questão não analisada na decisão. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.