TSTAg-AIRR 1001603-52.2023.5.02.0019
Verbas rescisórias: concessão da justiça gratuita ao reclamante
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Verbas rescisórias
- Concessão da justiça gratuita ao reclamante
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. A reclamada, nas razões do agravo, limita-se a afirmar, genericamente, que o seu agravo de instrumento cumpriu os ditames impostos na lei e que o seu recurso não poderia ter sido denegado por meio de decisão monocrática, sem se insurgir especificamente contra os fundamentos constantes da decisão agravada. No caso, a agravante sequer faz referência aos temas de seu agravo de instrumento denegado, argumentando genericamente sobre o instituto da transcendência, questão não analisada na decisão. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator