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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11159-36.2017.5.03.0033

Impugnação à decisão que denega seguimento ao agravo de instrumento da reclamante

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Ausência de interesse recursal
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Inovação
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Base de Cálculo

Ementa

AGRAVO. IMPUGNAÇÃO À DECISÃO QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A reclamada interpõe agravo contra decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento da reclamante, da qual não tem interesse recursal. 2. Destaque-se, ainda, que a parte apresenta tema inovatório que não foi debatido nos presentes autos, o que não se admite nesta fase extraordinária. 3. No caso, tem-se que o presente apelo não impugna o fundamento da decisão agravada e, ainda, invoca tema estranho à lide, o que torna impossível sua análise, nos termos das Súmulas nºs 422, I e 297. 4. De acordo com o § 4º do artigo 1.021 do CPC, a condenação ao pagamento da multa dar-se-á nas hipóteses em que restar evidenciada, por meio de votação unânime e em decisão fundamentada, a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do agravo interno, o que ocorreu no caso em análise. Agravo de que não se conhece, com imposição de multa de 1%, nos termos do § 4º, do artigo 1.021 do CPC, ante a manifesta inadmissibilidade.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 4° do artigo 1.021 do CPC.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Base de Cálculo; Honorários Periciais

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