TSTEDCiv-Ag-RRAg 11797-47.2017.5.15.0094
Pretensão de complementação do julgado: intervalo para recuperação térmica
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Pretensão de complementação do julgado
- Intervalo para recuperação térmica
- Exposição ao frio de maneira intermitente
- Desnecessidade de atividade ininterrupta por mais de 1h40
- Intervalo Intrajornada
- Acúmulo de Função
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO FRIO DE MANEIRA INTERMITENTE. DESNECESSIDADE DE ATIVIDADE ININTERRUPTA POR MAIS DE 1H40. A Sexta Turma do TST deu provimento ao agravo, reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Em suas razões de embargos de declaração, a parte sustenta que o acórdão embargado incorreu em omissão. Aduz que houve omissão "quanto à complementação do julgado com a condenação do adicional normativo ou legal e reflexos sobre as horas extras do intervalo térmico ora condenado" . De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. O acórdão embargado foi explícito ao assentar que, como consequência do conhecimento por violação do art. 253 da CLT, dá-se provimento ao recurso de revista para determinar o pagamento das horas extras ante a não concessão do intervalo para recuperação térmica, nos termos da fundamentação assentada. Desse modo, com efeito, condenou-se a parte reclamada ao pagamento de horas extras, com adicional mais benéfico (legal ou normativo), e reflexos ante a não concessão do intervalo para recuperação térmica, conforme se apurar em liquidação de sentença. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Acúmulo de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios