STFHC 251.806 AgR
Princípio da colegialidade: ofensa inexistente
Relator(a): Flávio Dino
- Processo Penal
- Princípio da colegialidade
- Ofensa inexistente
- Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
- Impossibilidade
- Inexistência de flagrante ilegalidade ou teratologia
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA INEXISTENTE. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PEDIDO DE NULIDADE E ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DO SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA.
1. Nos termos dos arts. 21, § 1º, e 192, do RISTF, que conferem ao Relator a faculdade de decidir monocraticamente o habeas corpus, inexiste ofensa ao princípio da colegialidade.
2. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.
3. Para dissentir dos fundamentos adotados e acolher a pretensão defensiva de ilicitude das provas ante a alegada violação do sigilo de correspondência, necessário o revolvimento de matéria fática, para o que não se presta a via eleita. Precedentes.
4. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.