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Jurisprudências

STJAgRg no HC 981.389

Roubo majorado: pretensão de que o juízo de piso observe as regras do art. 226 do CPP em futura audiência

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Roubo majorado
  • Ato de hipótese
  • Evento futuro e incerto
  • Inviabilidade do mandamus

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O NÃO CONHECIMENTO DE HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO DE QUE O JUÍZO DE PISO OBSERVE AS REGRAS DO ART. 226 DO CPP EM FUTURA AUDIÊNCIA. ATO DE HIPÓTESE. EVENTO FUTURO E INCERTO. INVIABILIDADE DO MANDAMUS. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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